quarta-feira, 26 de abril de 2017

Previdência: economia com reforma será menor, mas não afetará ajuste, diz Fazenda


O Ministério da Fazenda informou nesta quarta-feira (26) que a nova proposta para a reforma da Previdência Social, apresentada na semana passada pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), reduz a economia do governo com o pagamento de benefícos em R$ 189 bilhões num período de dez anos, mas "não afeta substanciamente o ajuste estrutural das contas públicas".
"Com a aprovação da reforma da Previdência originalmente proposta, o governo federal teria, no decênio 2018-27, uma economia acumulada, a valores de hoje, de R$ 793 bilhões. Com as mudanças propostas no parecer do relator, essa economia passará a ser de R$ 604 bilhões, ou seja, cerca de 76% da economia inicialmente projetada, o que não afeta substancialmente o ajuste estrutural das contas públicas", informou o Ministério da Fazenda, por meio de nota à imprensa.
Mudanças na reforma da Previdência: (Foto: G1 )Mudanças na reforma da Previdência: (Foto: G1 )
Mudanças na reforma da Previdência: (Foto: G1 )
De acordo com o governo, a economia com as mudanças no Regime Próprio dos Servidores Federais (RPPS), que atende aos servidores públicos, não está nas estimativas divulgadas nesta quarta, que foram feitas apenas considerando o RGPS (INSS) e assistência social.
"Em resumo, é importante enfatizar que o ajuste fiscal estrutural está mantido e os ganhos sociais estão preservados", acrescentou o Ministério da Fazenda.
Na nota à imprensa, a equipe econômica observa que, com as regras previdenciárias atuais, a despesa do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da assistência social (LOAS/BPC) passará de 9% do PIB, em 2018, para 18,8% do PIB, em 2060, e acrescenta que essa trajetória é "claramente insustentável."

Nova proposta

Na semana passada, o relator da proposta, Arthur Maia, anunciou alterações na proposta do governo, que contemplou redução da idade mínima das mulheres, na regra geral, de 65 para 62 anos, entre outros pontos.
Na regra de transição, ele estabeleceu uma idade mínima de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens. Hoje, algumas pessoas conseguem se aposentar antes dessa idade por tempo de contruibuição, o que não será mais permitido se esse texto for aprovado. Essa regra vale para os trabalhadores do setor privado, inseridos no INSS.
Ele também alterou o chamado pedágio para atingir a aposentadoria, que era o tempo que seria acrescido na regra de transição em relação às regras atuais da previdência. O governo estabelecia que o trabalhador contribuisse por 50% do tempo que faltaria para se aposentar, percentual que cai para 30%.
No caso dos regimes próprios de servidores públicos, a idade mínima, na regra de transição, será de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Para os regimes próprios, dos servidores públicos, a regra proposta pelo relator é que haja um aumento de 10 meses a um ano, a cada dois anos, a partir de 2020, parando de crescer na data em que o segurado cumprir seu pedágio.
Para o trabalhador rural da agricultura familiar, a proposta prevê uma idade mínima da regra geral de aposentadoria de 60 anos para homens, de 57 para mulheres, com tempo de contribuição mínimo de 15 anos. Nesse caso, a contribuição sobre o salário mínimo com alíquota tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda (MEI). A proposta é que seja menor que 5% sobre o salário mínimo.

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