sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Blogs Opositores publicam falsa notícia de ônibus escolar em carreata


Numa tentativa clara e desesperada de tentar manchar a imagem do grande evento político realizado no último sábado (16/08), blogs que fazem oposição em Alto Alegre do Maranhão postaram a falsa notícia que um ônibus escolar do município participava da carreata da coligação Pra frente, Maranhão.
Como já é de costume por parte deles publicarem notícias de forma irresponsável, dessa vez foram além dos limites, pois o ônibus citado como do município de Alto Alegre do Maranhão na verdade é de outro município, e por coincidência passava no momento em que era realizada a grande carreata pelo bairro Caxuxa.
Atentos ao percurso e seguindo os critérios das leis eleitorais, tanto os assessores da campanha de Lobão Filho como colaboradores do comitê em Alto Alegre do Maranhão, conduziram o ônibus do município de Bacabal que levava pessoas para Presidente Dutra a outro percurso, contrário ao que seguia a carreta.
Indignados com a falsa notícia republicada pelo (blog do Jota Luís), internautas desmentiram a falsa informação publicada de forma irresponsável pelo blog (Alto Alegre Noticiário).
A matéria se baseia apenas em uma foto tira de longe, na imagem si quer é possível identificar placa e logo com nome de prefeitura que os municípios adotam.
Por si tratar de um grande evento, outros veículos também entraram no meio da carreata, veículos como: carretas, caminhões de pequeno porte, ambulância de outras cidades em transito e carros de passeio num trecho da BR. Além da falsa notícia, o texto difama moralmente o prefeito de Alto Alegre, Maninho, e tudo se trata de uma campanha de perseguição contra uma autoridade eleito legitimamente pela população.

CP (Código Penal) - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
- se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Art. 139 Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

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